Os participantes do censo incluem servidores públicos municipais, titulares de cargos efetivos, inativos, licenciados ou cedidos. A análise buscará a atualização de dados funcionais dos segurados. O Serviço de Previdência Municipal é responsável pela fiscalização e organização do processo.
O recenseamento é obrigatório para todos os segurados, incluindo aqueles em licença ou em qualquer situação de afastamento. Os participantes devem se cadastrar digitalmente através de um link específico ou pelo aplicativo “Minha Previdência”. Caso enfrentem dificuldades, devem comparecer à sede do Serviço de Previdência.
O Censo Cadastral Previdenciário será realizado, na modalidade digital através do link ou através do aplicativo minha previdência, disponível para Android/IOS. Na eventual impossibilidade ou dificuldade para realização da forma digital, o segurado deve comparecer no Serviço de Previdência Municipal – SPMCR, localizado na Rua José Pereira da Silva, 758 – Centro. Os documentos obrigatórios a serem apresentado pelo recenseando constam do ANEXO I desta Resolução e são indispensáveis para a conclusão do Censo. Somente serão aceitos documentos legíveis.
Os dependentes do segurado são definidos na resolução e incluem cônjuges, filhos, ex-cônjuges e outros que provem dependência econômica. O cadastramento de dependentes não garante assistência previdenciária, que requer análise adicional.
O censo ocorrerá entre 10 de novembro de 2025 e 10 de março de 2026. Documentos obrigatórios devem ser apresentados de forma legível, e o processo só será considerado concluído após a verificação de informações e documentação correta.
Aqueles que não participarem do censo correrão o risco de ter futuros benefícios suspensos. Um edital será publicado com os nomes dos ausentes, dando-lhes um prazo para regularização. A responsabilidade pelas informações é do recenseado, que deve apresentar documentos verdadeiros.
Casos não abrangidos pela resolução serão decididos pelas autoridades competentes. A resolução entrou em vigor nesta data com a publicação no Diário Oficial e a administração pública não se responsabiliza por prejuízos causados pela falta de regularização dos dados cadastrais.

