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Com metade da bancada de MS favorável ao projeto, DPVAT pode voltar após 3 anos de suspensão

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), a volta do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) após três anos de suspensão. O recurso foi extinto durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Agora, a bancada colocou novas regras para o seguro obrigatório. Entre elas, a mudança da sigla para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Veja como cada deputado federal votou.

Ao todo, foram 304 votos positivos à proposta e 136 negativos. O deputado Dagoberto Nogueira (PSDB) foi favorável à volta do seguro. Junto dele, Geraldo Resende (PSDB), Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT). Já os parlamentares Rodolfo Nogueira (PL), Marcos Pollon (PL) e Dr. Luiz Ovando (PP) foram contrários. O deputado Beto Pereira (PSDB) não votou.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. O valor ainda será administrado pela Caixa Econômica Federal e pode ser maior que o praticado anteriormente, devido à suspensão. O texto retoma o pagamento de despesas médicas da vítima de acidentes com veículos e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o seguro, pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados.

Desde 2021, a Caixa, que gerencia o fundo de indenizações, operava de forma emergencial. Os recursos até então arrecadados pelas seguradoras privadas que administravam o DPVAT, foram suficientes para pagar os pedidos até novembro de 2023.

Valores – O governo desejava deixar de fora o item que inclui no valor do SPVAT, o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. A ideia era que o valor do seguro fosse mais acessível.

Embora a gestão argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em valores de contribuição mais baixos, o relator incluiu o pagamento das despesas no substitutivo. Ou seja, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não sejam disponíveis pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O documento também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em multa equivalente a penalidade por infração grave, de R$ 195,23. Conforme o texto, o novo regime fiscal permite aumento de despesa em 2024 no montante, o que corresponde a R$ 15,4 bilhões.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Regras para o seguro – Os condutores, vítimas de acidentes, que poderão solicitar o seguro devem apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado.

Já em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo IML (Instituto Médico Legal) ou certidão de óbito. A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas, caso seja confirmado invalidez parcial.

O Projeto de Lei nº 233/2023 deixou de fora da cobertura de reembolsos despesas que forem cobertas por seguros privados; que não apresentarem o valor individual do serviço médico, do serviço prestado sem nota fiscal e de pessoas que foram atendidas pelo SUS. Agora o texto segue para o Senado.

Por Natália Olliver – Campo Grande News

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