
O programa possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Não podem ser incluídas dívidas de natureza contratual ou indenizatória. Contribuintes que possuam ações judiciais relacionadas aos débitos deverão desistir formalmente dos processos para aderir ao programa.
Para participar, o interessado deve apresentar requerimento por escrito. Nos casos de parcelamento, é obrigatória a assinatura de um Termo de Confissão de Dívida. Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até 30 de junho de 2026, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas mensais, conforme as condições previstas em lei.
O Regulariza Costa Rica oferece descontos significativos em multas e juros, que podem chegar a 100% para pagamento à vista, incentivando a quitação imediata dos débitos. As condições variam de acordo com o número de parcelas escolhidas, mantendo-se vantajosas mesmo nos parcelamentos mais longos.
A legislação estabelece que o contribuinte que acumular três parcelas em atraso perderá automaticamente os benefícios concedidos, tornando o débito imediatamente exigível. Nesses casos, a cobrança seguirá três etapas: administrativa, protesto e judicial, com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização.
A prorrogação do programa foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, reforçando o compromisso do Poder Público em oferecer condições facilitadas para que os contribuintes regularizem suas pendências e contribuam para o equilíbrio financeiro do município.
Condições de pagamento do Regulariza Costa Rica
- À vista: desconto de 100% em multas e juros
- Até 6 parcelas: desconto de 90% em multas e juros
- De 7 a 12 parcelas: desconto de 85%
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 80%
- De 25 a 48 parcelas: desconto de 75%
- De 49 a 60 parcelas: desconto de 70%


