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Prazo para pagamento do Alvará de Licença e Funcionamento em Costa Rica vence dia 28 de março

A Prefeitura de Costa Rica/MS, informa aos contribuintes municipais sobre o prazo para quitação da taxa do Alvará de Licença e Funcionamento do exercício de 2024. A data limite para o pagamento é dia 28 de março, e a taxa é obrigatória anualmente para empresas e profissionais autônomos.

Segundo o secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo César Gabaron Vargas, a guia de pagamento já começou a ser entregue no endereço das empresas e dos profissionais autônomos desde esta terça-feira, 20 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido, é possível retirar a guia de pagamento no balcão de atendimento do Departamento de Cadastro Tributário, localizado na entrada do Paço Municipal, na Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, Centro, ou pelo site oficial do município.

Tanto as empresas prestadoras de serviços, comércio ou indústria, quanto os profissionais autônomos devem ficar atentos ao prazo de renovação do Alvará de Licença e Funcionamento. Esse documento possui validade apenas para o ano vigente, portanto, é necessário renová-lo anualmente para manter o negócio regularizado.

O secretário Paulo Cesar ressalta que a falta de pagamento da taxa está sujeita a multas e até ao fechamento do estabelecimento. Por isso, é importante que os contribuintes paguem seus impostos em dia, garantindo mais investimentos para a cidade.

Embora o vencimento da taxa do Alvará de Licença e Funcionamento de 2024 seja no dia 28 de março, é possível emitir e renovar o alvará antes dessa data. Para isso, basta pagar a guia de pagamento e procurar o setor de Cadastro para retirar o documento.

É válido destacar que, de acordo com a lei, o alvará atualizado deve ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento. Em caso de fiscalização, se o alvará não estiver exposto, a empresa ou o profissional autônomo podem ser multados.

O pagamento da taxa pode ser feito em qualquer agência da rede bancária, Caixa Econômica Federal e seus conveniados, Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, exceto no Bradesco. Além disso, também é possível efetuar o pagamento nas Casas Lotéricas ou por meio de cartão de débito no setor de arrecadação do Paço Municipal. Para mais informações, é possível entrar em contato com o Cadastro Tributário pelos telefones: 67 3247-7043 (WhatsApp), 3247-7039 e 3247-7040, das 7h às 13h de segunda à sexta-feira em horário comercial.

As empresas que se enquadram no MEI (Microempreendedor Individual) e na Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) estão isentas do pagamento da taxa de alvará.

Dessa forma, o Município de Costa Rica busca conscientizar os contribuintes sobre a importância de manter o alvará de licença e funcionamento atualizado, garantindo a regularidade dos negócios e contribuindo para o desenvolvimento da cidade.

Fonte:Assessoria de Comunicação – PMCR
Autor:Silvestre de Castro – Jornalista e Radialista
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