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Governo autoriza renegociação de dívidas rurais

Produtores rurais afetados por adversidades climáticas podem renegociar dívidas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a autorização para a renegociação das dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024 para produtores de soja, milho e bovinocultura de leite no Paraná e em outros 15 estados. A medida visa atender à necessidade dos agricultores diante dos desafios climáticos e da queda nos preços agropecuários, conforme o divulgado pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab). Os pedidos de renegociação devem ser feitos até 31 de maio deste ano.

A solicitação para a prorrogação das dívidas foi uma das propostas apresentadas pelo Paraná no início de março, durante a formulação do Plano Safra 2024/25. Norberto Ortigara, secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, destacou a importância da decisão do CMN. “O Conselho Monetário Nacional entendeu o quadro difícil pelo qual passa a agricultura em 2024 e tomou uma decisão importante, permitindo que as parcelas de dívidas de investimento, seja na pecuária bovina de corte, de leite, de soja e de milho, que vencem em 2024 sejam prorrogadas para o final do contrato, mantidas as condições originais de financiamento”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Ortigara também mencionou a crise enfrentada pela atividade leiteira devido ao aumento nas importações de leite em pó, o que tem levado à saída de produtores da atividade. Para discutir soluções para esse problema, o Governo do Estado promoverá debates na Expo Londrina, em 11 de abril, e em Francisco Beltrão, em 16 de abril. Uma das opções em análise é a aplicação de uma taxa na importação do produto no território paranaense.

Segundo o Ministério da Fazenda, a renegociação se fez necessária devido aos eventos climáticos que impactaram a produtividade em diversas regiões, além da queda nos preços da soja, milho, carne e leite em alguns estados. A medida abrange até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, desde que estivessem em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

Agrolink

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