De acordo com a lei, o Ossuário Municipal será um espaço destinado ao depósito de ossos provenientes de sepulturas após o período legal mínimo de decomposição, geralmente de dois anos. A estrutura será composta por compartimentos horizontais com medidas aproximadas de 40 centímetros de largura por 60 centímetros de comprimento. A gestão e manutenção do ossuário ficam sob responsabilidade da Prefeitura e da administração do cemitério, enquanto às famílias ou titulares dos jazigos cabe a decisão sobre o destino final dos restos mortais, como realocação, ossuário individual ou cremação, sempre sob fiscalização municipal.
A legislação define as situações em que a exumação e a realocação poderão ocorrer, como nos casos de jazigos não perpétuos, sepulturas abandonadas por mais de cinco anos, jazigos de pessoas não identificadas ou indigentes, ou ainda quando o próprio familiar solicitar a exumação de sepultamento ocorrido há mais de cinco anos. Nos casos de abandono, será instaurado processo administrativo, com notificação por carta registrada ou edital publicado na imprensa oficial e local, concedendo prazo de 30 dias para manifestação. Decorrido o prazo sem providências, o jazigo será declarado abandonado, o direito de uso revogado e os restos mortais recolhidos ao ossuário, sem geração de qualquer direito à indenização.
A lei também determina que toda remoção de restos mortais seja registrada em livro próprio ou sistema específico, contendo identificação, localização da sepultura e do compartimento no ossuário. O acesso às informações será restrito a familiares mediante requerimento formal e comprovação de parentesco. Após a desocupação, as construções existentes nos jazigos ou gavetas serão demolidas, revertendo o espaço ao patrimônio municipal para novo uso, conforme critérios definidos em regulamento. Os restos mortais poderão permanecer no ossuário por até cinco anos, prazo após o qual a família deverá providenciar a retirada, sob pena de remoção por funerária credenciada.
O objetivo da nova legislação é organizar, modernizar e garantir o uso adequado do espaço no cemitério municipal, assegurando respeito, controle administrativo e segurança jurídica nos procedimentos. A lei também prevê a fixação de taxas por decreto, a possibilidade de receber restos mortais de outras localidades mediante análise administrativa, a responsabilidade do município pelas licenças ambientais e sanitárias e o prazo de até 90 dias para regulamentação. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, e a norma entrou em vigor na data de sua publicação.


