De acordo com a legislação, o reajuste será de 5,40% sobre as tabelas salariais dos servidores efetivos e comissionados da administração direta, além dos funcionários do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE). O mesmo percentual também será aplicado aos profissionais do magistério vinculados ao Fundeb e aos conselheiros tutelares.
A lei ainda garante que os valores retroativos, referentes ao período entre fevereiro e a implantação do reajuste, sejam corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outro ponto importante da medida é a criação de um auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 150,00, destinado aos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos da administração direta e indireta, também com início a partir de 1º de fevereiro de 2026.
A legislação prevê ainda a extensão do reajuste aos servidores vinculados ao regime de previdência municipal, incluindo aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade e integralidade, conforme as regras constitucionais.
Para viabilizar a aplicação da lei, ficam autorizados os setores administrativos competentes a adotarem as medidas necessárias à implementação dos novos valores, com as despesas sendo custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
Com a nova legislação, a gestão municipal busca promover a valorização dos servidores públicos e garantir a recomposição salarial frente às variações econômicas, além de reforçar o poder de compra dos trabalhadores do serviço público local.


