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Inédito, Prefeitura de Costa Rica realiza Censo Cadastral e Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais

Pela primeira vez em 45 anos de emancipação político-administrativa, a Prefeitura de Costa Rica/MS, instituiu, por meio do Decreto nº 5.077 de 3 de novembro de 2025, a realização do Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais e do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR). O objetivo é atualizar a base de dados cadastrais funcional e previdenciária, promovendo maior segurança atuarial e aprimorando da gestão pública. O censo começará em novembro de 2025 e será conduzido pelo Departamento de Pessoal e pelo SPMCR.

O Censo Cadastral Previdenciário, fundamental para a organização e fiscalização da programação previdenciária, será coordenado por um Grupo de Trabalho composto por nove membros. Dentre eles, cinco representantes do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR), dois do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, um do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE) e um da Câmara Municipal de Costa Rica. Essa estrutura visa garantir uma gestão eficiente e transparente dos recursos previdenciários, promovendo um melhor atendimento à população.

Os servidores efetivos, segurados, dependentes, aposentados e pensionistas devem se submeter ao censo presencialmente, apresentando a documentação necessária. Caso alguém tenha menor de 18 anos, o responsável legal deve fazer o recadastramento. Serão abrangidos também servidores que estejam cedidos, licenciados ou afastados. O censo é obrigatório e deve incluir todos os vínculos funcionais, mesmo em caso de acúmulo de cargos.

O Município e suas secretarias vão ajudar na divulgação e no atendimento durante o censo. A ausência no recenseamento pode resultar na suspensão de benefícios, como salários e pensões, até que a situação cadastral seja regularizada. O censo também terá um processo para atender segurados que não puderem comparecer devido a problemas de saúde ou internação. Aqueles que residem fora do município devem justificar sua ausência e solicitar prorrogação.

Os participantes do censo são responsáveis pelas informações fornecidas e podem ser penalizados por declarações falsas. Um grupo de trabalho será formado para organizar e fiscalizar o censo, e as atividades relacionadas não serão remuneradas. O decreto entrou em vigor na data de publicação na terça-feira (3). O próximo passo será a regulamentação de como vai funcionar o Censo, dias horários e outras informações pertinentes.

Fonte:ASSECOM PMCR
Autor:Silvestre de Castro – Jornalista e Radialista
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