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|Fim da Piracema| Pesca em MS está liberada a partir deste dia 29 de fevereiro

Fique atento às regras e às exigências. Emita sua carteirinha de pesca e se oriente antes da atividade

O fim do defeso da  nos rios de Mato Grosso do Sul encerra nesta quarta-feira(28) à meia noite, ou seja, a primeira hora do dia 29 (quinta-feira) a pesca já está liberada [respeitando a legislação vigente]. A atividade pesqueira ficou proibida em todo território estadual entre 5 de novembro a 28 de fevereiro devido ao período de reprodução dos peixes. 

Balanço da PMA-MS (Polícia Militar Ambiental) apontou que, de 5 de novembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, foram apreendidos 902 kg de pescado, 03 embarcações com motores de popa e 08 redes de pesca. O volume de pescado apreendido é de 18 vezes maior na comparação com a operação anterior. Além disso, 30 indivíduos foram autuados e foram aplicados R$ 134.356,30 em multas.

Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) orienta a população para que fique atenta às regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade de se emitir  a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes com qualidade. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis, com saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída).

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/CARTILHA-PESCADOR-2021-2-2.pdfPara emitir a Licença Digital de Pesca o interessado deve acessar o site do Imasul no endereço http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/login, ou através do aplicativo MS Digital disponível nas lojas de Android e iOS.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras de retorno da pesca sejam respeitadas.

VALORES DAS TAXAS DAS CARTEIRINHAS:

DESEMBARCADA – ANUAL

2 UFERMS – Valor Autorização R$ 96,84

EMBARCADA – ANUAL

4 UFERMS – Valor Autorização R$ 193,68

por Fernando Brito | BNC NOTÍCIAS

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