De acordo com a lei, propriedades rurais, usinas sucroalcooleiras e outras instalações com potencial para a supervisão do inseto serão alvo de fiscalização intensiva. Estabelecimentos reincidentes podem enfrentar multas graves, que começam em 5 mil unidades fiscais do município e podem escalar até 100 mil unidades. Além disso, os proprietários deverão apresentar planos detalhados de controle e prevenção para mitigar os impactos das infestações.
A legislação atribui ao Executivo Municipal a responsabilidade de designar agentes de fiscalização incluídos com EPIs, ferramentas de coleta e inseticidas. Esses profissionais também receberão treinamento técnico sobre a biologia da mosca, técnicas de identificação de focos e práticas de manejo adequadas.
A norma estabelece a obrigatoriedade de práticas preventivas e a criação de mecanismos de cooperação técnica com órgãos como a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A meta é garantir que as ações de fiscalização sejam rigorosas e baseadas em ações de fiscalização regular e progressiva, priorizando áreas reincidentes e de maior risco.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Município na edição 3.931 do dia 26/12/2024.