A Câmara Municipal de Figueirão, divulgou, no Diário Oficial da ASSOMASUL “Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul”, nº 3759, a resolução nº 002, de 15 de janeiro de 2025.
Que designa os membros para as Comissões Permanentes desta Câmara para biênio 2025/2026.
As comissões são órgãos técnicos que emitem parecer sobre os projetos protocolados na Câmara, de acordo com os temas aos quais estão relacionados, antes que eles sejam apreciados em plenário pelos vereadores (as).
Também cabe às comissões receber e debater demandas levadas por representantes ou organizações da sociedade.
Leia na integra a publicação:
A Presidente da Câmara Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, e…Considerando a necessidade de formação das Comissões Permanentes nesta Casa de Leis; Considerando a proporção partidária dos Senhores Vereadores e Vereadora; considerando, enfim, a escolha consensual, pelos Senhores Vereadores e Vereadora, da composição de cada Comissão Permanente.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam constituídas, de forma consensual entre os Senhores Vereadores e Vereadoras, as Comissões Permanentes desta Casa de Leis, na seguinte forma:
COMISÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Ver. Thiago Inácio D’ Paula Furtado – PSBD
Relator: Ver. Ivan Moreira Lima – PSD
Membro: Ver.– Edegar José de Lima – União Brasil
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Verª. Ivan Moreira Lima – PSD
Relator: Ver. Edegar José de Lima – União Brasil
Membro: Ver. Thiago Inácio D’ Paula Furtado – PSBD
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Ver. Denivan Barbosa Ferreira- PSB
Relator: Ver. Vagney Moreira Fernandes – PSDB
Membro: Ver. Ivan Moreira Lima – PSD
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: Ver. Vagney Moreira Fernandes – PSDB
Relator: Ver. Thiago Inácio D’ Paula Furtado – PSDB
Membro: Verª. Kelly Karine Bernardes Alves- PSDB
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Presidente: Verª. Kelly Karine Bernarde Alves – PSDB
Relator: Ver. Denivan Barbosa Ferreira– PTB
Membro: Ver. Thiago Inácio D’ Paula Furtado- PSDB
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Presidência da Câmara Municipal de Figueirão/MS, 15 de janeiro de 2025
Regionalms