Feriados Nacionais e Estaduais
Os feriados nacionais a serem respeitados incluem datas tradicionais como o Dia da Confraternização Universal (1° de janeiro), Paixão de Cristo (18 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1° de maio), Dia da Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
No âmbito estadual, o dia 11 de outubro será comemorado em razão da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Feriados Municipais
Os moradores de Costa Rica também terão feriados municipais específicos, como o dia 12 de maio, em celebração à Emancipação do Município, o dia 13 de junho, dedicado ao Santo Padroeiro Santo Antônio, e o dia 19 de junho, para o Corpus Christi.
Pontos Facultativos
Além dos feriados, o decreto estabelece pontos facultativos, que incluem as festividades do Carnaval, nos dias 3 e 4 de março. Nesses dias, os serviços públicos municipais poderão ser paralisados, exceto aqueles que, por sua natureza, demandam continuidade, ficando a critério de cada secretário municipal decidir sobre a suspensão dos serviços.
Vale ressaltar que os pontos facultativos não são obrigatórios para estabelecimentos comerciais, industriais e afins, cabendo a cada proprietário ou entidade representativa decidir sobre seu funcionamento.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 27 de janeiro de 2025, e serve como guia para a organização de atividades administrativas e comerciais no município ao longo do ano. A divulgação antecipada do calendário visa proporcionar planejamento adequado para a população e os setores econômicos locais.