A Justiça de Mato Grosso do Sul não acatou o pedido de suspensão, em regime de urgência, da cobrança da taxa de serviço do aplicativo em todo território nacional. A ação civil pública é movida pela Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul).
Em sua argumentação, a associação pede R$ 815 milhões de indenização por danos morais coletivos pela cobrança da taxa de serviço do aplicativo em diversos pedidos, e também a interrupção imediata da cobrança da taxa, que sai “do bolso” do consumidor e não é repassado aos lojistas.
Na decisão, do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fica definido que a ação correrá normalmente na Justiça, mas sem a compreensão do magistrado de que há necessidade de urgência em atender ao pedido.
A decisão vai contra parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). No texto do processo, o MPMS também julgou procedente o pedido da associação. Para o órgão, a cobrança é abusiva e a suspensão urgente da cobrança seria justa.
“Caso não concedido a tutela de urgência haverá grande prejuízo aos consumidores, uma vez que, demonstrado que os abusos da requerida permanecem diariamente, com a cobrança obrigatória da taxa de serviço. Nesse sentido, mostra-se essencial o deferimento da tutela de urgência, a fim de suspender a prática de cobrança ilícita em todo território nacional”, diz o texto.
Agora, o iFood tem o prazo de 15 dias para se manifestar. “Assim, intime-se o requerido para que apresente contestação no prazo de quinze dias, com as advertências legais e intime-se o da presente decisão”, finaliza a decisão do juiz.
Midiamax